É o inventário realizado por meio de processo judicial, indicado quando há conflitos ou divergências entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Procedimento feito diretamente no Cartório, de forma mais rápida e simples. É possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento.
Realizado quando o falecido não deixou bens, mas é necessário declarar essa condição para efeitos legais ou para proteger os herdeiros de dívidas.
Utilizada quando um ou mais bens foram esquecidos ou não incluídos no inventário original. A sobrepartilha regulariza esses bens posteriormente.
Aldérico Tremarin, fundador do nosso escritório, formou-se em Direito pela PUCRS em 12 de dezembro de 1979. Com o passar dos anos, seus dois filhos se uniram a ele, consolidando o escritório Tremarin Advogados Associados. Com mais de 40 anos de experiência sólida no mercado jurídico, oferecemos serviços de alta qualidade, focando na resolução de questões tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Nosso objetivo é proporcionar aos nossos clientes suporte seguro e eficaz para atender suas demandas. Somos membros do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, o que reforça nosso compromisso com os princípios éticos e morais. Ao longo de quase meio século, temos prestado assistência a milhares de pessoas em suas jornadas jurídicas.
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